O tratamento de dados envolve qualquer uso de informações pessoais e deve estar amparado por uma base legal da LGPD. Instrumentos como o DPIA (GDPR) e o RIPD (versão brasileira) avaliam riscos, impactos e medidas de proteção em operações de alto risco. Eles garantem transparência, conformidade e prevenção de sanções pela autoridade reguladora.
DPIA – Data Protection Impact Assessment
O DPIA é uma avaliação estruturada e obrigatória no âmbito do GDPR (Regulamento Europeu) quando o tratamento de dados pessoais pode gerar alto risco aos direitos e liberdades dos titulares.
O objetivo é identificar vulnerabilidades, avaliar impactos e definir medidas de mitigação para proteger os titulares.
Obrigações principais:
- Mapear o tratamento: identificar quais dados pessoais são coletados, sua finalidade e ciclo de vida.
- Avaliar riscos: identificar vulnerabilidades técnicas, organizacionais e jurídicas.
- Mensurar impactos: analisar o potencial de danos aos titulares em caso de incidentes.
- Definir medidas de mitigação: implementar controles de segurança, governança e compliance.
- Documentar e revisar: manter o relatório atualizado e acessível às autoridades de proteção de dados.
O DPIA é uma ferramenta preventiva de responsabilidades e transparência.
RIPD – Relatório de Impacto à Proteção de Dados (LGPD / Brasil)
É a versão brasileira do DPIA, prevista na LGPD (art. 38) e regulada pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). O RIPD é obrigatório em situações de alto risco para os direitos e liberdades dos titulares de dados, devendo demonstrar que a empresa adota controles adequados de segurança, governança e compliance.
O que a ANPD exige no RIPD:
- Descrição detalhada das operações de tratamento de dados pessoais.
- Finalidades do tratamento e a sua necessidade para a atividade empresarial.
- Análise dos riscos para os titulares, considerando probabilidade e gravidade.
- Medidas técnicas e administrativas adotadas para mitigar riscos e proteger dados pessoais.
- Avaliação da conformidade com a LGPD, incluindo bases legais utilizadas.
- Demonstração de governança e boas práticas, comprovando que a empresa adota controles eficazes.
A ANPD pode solicitar o RIPD a qualquer momento, especialmente em fiscalizações, auditorias ou investigações. Não apresentar o relatório pode resultar em sanções administrativas e fragilizar a defesa da empresa em caso de incidentes de segurança.
Por que é importante?
Esses instrumentos garantem conformidade legal, transparência e confiança, além de reduzirem riscos de sanções e danos à reputação da empresa.
Em resumo:
- Tratamento de dados: qualquer uso de dados pessoais.
- Base Legal: requisito previsto na LGPD que autoriza o tratamento de dados.
- DPIA: análise de riscos em privacidade (termo global/GPDR).
- RIPD: versão exigida pela LGPD no Brasil, com foco na proteção dos titulares.
Matéria relacionada: Base Legal para o Tratamento de Dados - Artigo 7 da LGPD